DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALEGRETE - DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE ALEGRETE
O júri considerou "importante o espírito da variante ARU e que a avaliação das propostas refletia apenas a capacidade da futura implementação". Dois membros do júri consideraram "o programa estratégico proposto por esta candidatura pouco consistente no seu conteúdo", no entanto outros membros manifestaram a favor da distinção pelo empenhamento e trabalho demonstrado pela equipa técnica desta candidatura, merecedora de distinção.
(Extraído da Ata nº 2)
A vila de Alegrete é constituída por um aglomerado com o estatuto de centro histórico conferido pelos diversos edifícios classificados e ainda pelo conjunto edificado civil que se caracteriza pelo seu valor arquitetónico de conjunto.
Situado em pleno parque natural da Serra de S. Mamede, a vila tem assistido a um acentuado despovoamento.
Neste contexto surge a intenção de assegurar que os edifícios degradados ou funcionalmente desadequados possam ser reabilitados com o intuito de melhorar as condições de habitabilidade e funcionalidade sendo conveniente ainda atuar nos espaços não edificados de forma a garantir a proteção promoção e valorização do património cultural.
A opção estratégica do município passou pela realização de uma operação de reabilitação urbana simples, tendo como entidade gestora o próprio município que por sua vez assumirá a coordenação e gestão. Tratar-se-á de uma operação dirigida principalmente à execução de obras de reabilitação do edificado, que devem preferencialmente ser realizadas pelos respetivos proprietários.
A Autarquia será responsável pela divulgação da informação, aconselhamento técnico a proprietários e potenciais investidores entre outros interessados. O objetivo será agilizar os processos administrativos, simplificando as aprovações dos projetos e criando condições de controlo prévio efetivo.
O acompanhamento pró-ativo nas ações de reabilitação será um desígnio deste município que estabelecerá preferencialmente contactos diretos com os proprietários dos imóveis inseridos na área de reabilitação urbana de forma a transmitir toda a informação necessária, incutindo e incentivando a intervenção.
(extrato da Memória Descritiva)