ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE MINDE - ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DE MINDE
No âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU, operado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto), a Área de Reabilitação Urbana de Minde foi aprovada em Assembleia Municipal a 19 de junho de 2015 e publicada em Diário da República, 2ª Série, sob o Aviso n.º 7529/2015 de 7 de julho.
A definição da ARU de Minde procura constituir uma forma de incentivo às ações de reabilitação urbana no concelho, de forma a salvaguardar, qualificar e dinamizar as áreas mais centrais e históricas do município, valorizando e dignificando o seu parque habitacional, bem como os seus edifícios e espaços de utilização coletiva.
A metodologia do trabalho originou dois documentos, sendo que o primeiro - Estudo Subjacente à delimitação da ARU de Minde - consiste no suporte inicial, um estudo mais alargado da freguesia de Minde e enquadramento no concelho de Alcanena; e o segundo - Memória Descritiva e Justificativa da ARU de Minde - consiste na consolidação das estratégias de intervenção.
O Estudo Subjacente à delimitação da ARU de Minde integra os enquadramentos geográfico, histórico, legislativo e demográfico, bem como a caracterização e análise de edificado e espaço público, infraestruturas, acessibilidade e mobilidade, equipamentos e património, vias, limites, bairros, pontos nodais, marcos, iluminação, mobiliário urbano, estacionamentos e pavimentos. A Memória Descritiva e Justificativa da ARU de Minde integra as estratégias extraídas das análises do estudo inicial, identificando os problemas da área de estudo e definindo os objetivos estratégicos e unidades de intervenção.
A delimitação da ARU de Minde traduz, de forma geral, o conjunto de objetivos e de medidas estratégicas a implementar para que o município de Alcanena tenha um papel ativo e dinamizador na melhoria da qualidade de vida da população.
As opções estratégicas de Reabilitação e de Revitalização, definidas para a Área da Reabilitação Urbana de Minde, passam pela concretização dos seguintes objetivos:
1. Garantir a proteção do património e promover sua valorização;
2. Reabilitação dos edifícios degradados;
3. Requalificar os espaços verdes, urbanos e equipamentos de utilização coletiva;
4. Promover a melhoria geral da mobilidade;
5. Promover a criação e melhoria das "acessibilidade para todos".
O quadro de apoios e incentivos à reabilitação urbana está presente na Memória Descritiva e Justificativa da ARU de Minde. Os apoios e benefícios fiscais são concedidos aos proprietários dos imóveis que realizem uma "ação de reabilitação", conforme as condições presentes no respetivo documento.