Contratação de 8 Prestadores de Serviço
Contratação de Prestação de Serviços
Contratação de 8 Prestadores de Serviço para constituição de 4 equipas de ação local no âmbito do Programa Da Habitação ao Habitat (Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05)
Atas das Reuniões
Ata 1 | Ata 2 | Ata 3 | Ata 4 | Ata 5 | Ata 6 |
Prestações a desenvolver
(a concluir previsivelmente até maio de 2020)
1. Participar na elaboração dos Planos de Ação e Acordos de Cooperação;
2. Acompanhar, dinamizar e zelar pela boa execução das ações previstas, garantindo a boa articulação e coordenação entre as mesmas em cada território piloto;
3. Executar as ações previstas de sua responsabilidade, inscritas no acordo de cooperação ou em articulação com o IHRU;
4. Assegurar canais de comunicação específicos e permanentes entre todas as entidades envolvidas e com a comunidade local;
5. Apresentar propostas e recomendações que visem melhorar a execução das ações e o alcançar dos resultados esperados;
6. Apoiar a monitorização e avaliação da iniciativa-piloto;
7. Participar nas iniciativas inerentes à promoção, gestão e divulgação do Programa.
Remuneração
Valor ilíquido, de 1.030,00€/mês até, previsivelmente, maio de 2020, com acréscimo de 3.400,00€ com a entrega do relatório final.
Requisitos
Requisitos de Licenciatura pré-Bolonha concluída, ou Mestrado pós-Bolonha concluído, nas seguintes áreas, ou similares:
i. Desenvolvimento Comunitário
ii. Serviço Social
iii. Sociologia
iv. Psicologia
Perfil
O Perfil desejado compreende as seguintes competências:
i. Pensamento crítico e reflexivo, capacidade de iniciativa, autonomia, planeamento e organização;
ii. Facilidade de comunicação e apetência e capacidade para trabalho em equipa;
iii. Conhecimentos de Word, Excel e Power Point;
iv. Carta de condução;
v. Disponibilidade imediata para a função;
vi. Disponibilidade para trabalho presencial nos territórios-piloto;
vii. Disponibilidade para deslocações frequentes no âmbito do Programa a outros territórios-piloto e iniciativas inerentes à sua boa prossecução.
Avaliação Curricular
1. Decidiu o júri:
a) adotar a definição de Avaliação Curricular constante do n.º 1 do artigo 11.º do regime geral de recrutamento e seleção, aprovado pela Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, de aplicação subsidiária relativamente ao disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, sendo esta a seguinte: ¿A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas¿.
b) considerar na Avaliação Curricular os seguintes critérios:
i) Habilitações Académicas (HA), em que se avaliará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
ii) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de funções nas áreas de conceção, programação, gestão, avaliação e execução de programas ou projetos preventivos e de intervenção em contextos comunitários com problemáticas associadas à integração social, igualdade e não discriminação, migrações e multiculturalidade, inclusão e sucesso escolar, formação profissional e empregabilidade, saúde e segurança, gestão habitacional, qualificação e integração territorial de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, bairros informais ou bairros sociais e/ou no desenvolvimento e facilitação de metodologias participativas e de mediação com avaliação da sua natureza;
iii) Cidadania ativa e solidária (CAS), que compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.
Quando não indicado na declaração o número de horas será contabilizado o valor mínimo, ou seja, por cada dia certificado no período referido, será contabilizada 1 hora.
Nota: Devem ser entregues declarações/certificados emitidos pelas entidades promotoras do voluntariado.
2. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula, ponderando os diferentes fatores, nas percentagens indicadas:
AC = (HA x 25%) + (EP x 50%) + (CAS x 25%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
EP = Experiência Profissional
CAS= Cidadania ativa e solidária
2.1. Parâmetro Habilitações Académicas
Na avaliação do fator Habilitação Académica (HA), o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra.
16 valores | 18 valores | 20 valores | ||
---|---|---|---|---|
HabilitaçãoAcadémica (HA) | Licenciatura pré-Bolonha nas áreas identificadas | Mestrado pós-Bolonha nas áreas identificadas | Mestrado pré-Bolonha nas áreas identificadas | Doutoramento nas áreas identificadas |
2.2. Parâmetro Experiência Profissional
Na avaliação do fator Experiência Profissional (EP), não pode a pontuação atribuída ultrapassar os 20 valores, sendo a valoração desta obtida de acordo com a tabela infra.
Os critérios a considerar serão o efetivo exercício de funções nas áreas de conceção, programação, gestão, avaliação e execução de programas ou projetos preventivos e de intervenção em contextos comunitários com problemáticas associadas à integração social, igualdade e não discriminação, migrações e multiculturalidade, inclusão e sucesso escolar, formação profissional e empregabilidade, saúde e segurança, gestão habitacional, qualificação e integração territorial de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, bairros informais ou bairros sociais e/ou no desenvolvimento e facilitação de metodologias participativas e de mediação com avaliação da sua natureza, de acordo com o seguinte quadro:
Valoração | Duração Cidadania Ativa e Solidária (CAS) |
---|---|
0 | Sem experiência na área |
8 | Menos de 2 anos de experiência comprovada na área |
10 | 2 a 4 anos de experiência comprovada na área |
12 | 5 a 6 anos de experiência comprovada na área |
16 | 7 a 8 anos de experiência comprovada na área |
20 | 9 ou mais anos de experiência comprovada na área |
2.3. Parâmetro Cidadania Ativa e Solidária (CAS)
O Parâmetro de Cidadania Ativa e Solidária (CAS) compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.
Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro será a duração, nos últimos 15 anos.
Valoração | Duração Cidadania Ativa e Solidária (CAS) |
---|---|
0 | Sem horas |
10 | Até 50 horas |
14 | 51 a 100 horas |
16 | 101 a 150 horas |
18 | 151 a 199 horas |
20 | 200 ou mais horas |
Quando não indicado na declaração o número de horas será contabilizado o valor mínimo, ou seja, por cada dia certificado no período referido, será contabilizada 1 hora.
3. Serão selecionados para a fase seguinte os 24 melhores candidatos na Avaliação Curricular, ou seja, 3 vezes o número de prestações de serviços a prestar.
Formalização da Candidatura
1. Preenchimento do formulário (período para apresentação de candidaturas terminou no dia 29 de agosto)
2. Documentos a anexar à candidatura:
- Curriculo Vitae
- Certificado de Habilitações
- Comprovativo do nº de horas realizadas de Cidadania Ativa e Solidária (CAS), emitido pela Organização / Entidade onde o trabalho voluntário foi realizado