Procedimento para Contratação de Prestação de Serviços

Contratação de 8 Prestadores de Serviço para constituição de 4 equipas de ação local no âmbito do Programa Da Habitação ao Habitat (Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05)

Atas das Reuniões

Ata 1 Ata 2 Ata 3 Ata 4 Ata 5 Ata 6

 


Prestações a desenvolver

(a concluir previsivelmente até maio de 2020)
 

1. Participar na elaboração dos Planos de Ação e Acordos de Cooperação;

2. Acompanhar, dinamizar e zelar pela boa execução das ações previstas, garantindo a boa articulação e coordenação entre as mesmas em cada território piloto;

3. Executar as ações previstas de sua responsabilidade, inscritas no acordo de cooperação ou em articulação com o IHRU;

4. Assegurar canais de comunicação específicos e permanentes entre todas as entidades envolvidas e com a comunidade local;

5. Apresentar propostas e recomendações que visem melhorar a execução das ações e o alcançar dos resultados esperados;

6. Apoiar a monitorização e avaliação da iniciativa-piloto;

7. Participar nas iniciativas inerentes à promoção, gestão e divulgação do Programa.


Remuneração        

Valor ilíquido, de 1.030,00€/mês até, previsivelmente, maio de 2020, com acréscimo de 3.400,00€ com a entrega do relatório final.


Requisitos

Requisitos de Licenciatura pré-Bolonha concluída, ou Mestrado pós-Bolonha concluído, nas seguintes áreas, ou similares:

i. Desenvolvimento Comunitário

ii. Serviço Social

iii. Sociologia

iv. Psicologia


Perfil

O Perfil desejado compreende as seguintes competências:

i. Pensamento crítico e reflexivo, capacidade de iniciativa, autonomia, planeamento e organização;

ii. Facilidade de comunicação e apetência e capacidade para trabalho em equipa;

iii. Conhecimentos de Word, Excel e Power Point;

iv. Carta de condução;

v. Disponibilidade imediata para a função;

vi. Disponibilidade para trabalho presencial nos territórios-piloto;

vii. Disponibilidade para deslocações frequentes no âmbito do Programa a outros territórios-piloto e iniciativas inerentes à sua boa prossecução.


Avaliação Curricular 

1. Decidiu o júri:


a) adotar a definição de Avaliação Curricular constante do n.º 1 do artigo 11.º do regime geral de recrutamento e seleção, aprovado pela Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, de aplicação subsidiária relativamente ao disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, sendo esta a seguinte: ¿A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas¿.

b) considerar na Avaliação Curricular os seguintes critérios:

i) Habilitações Académicas (HA), em que se avaliará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

ii) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de funções nas áreas de conceção, programação, gestão, avaliação e execução de programas ou projetos preventivos e de intervenção em contextos comunitários com problemáticas associadas à integração social, igualdade e não discriminação, migrações e multiculturalidade, inclusão e sucesso escolar, formação profissional e empregabilidade, saúde e segurança, gestão habitacional, qualificação e integração territorial de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, bairros informais ou bairros sociais e/ou no desenvolvimento e facilitação de metodologias participativas e de mediação com avaliação da sua natureza;

iii) Cidadania ativa e solidária (CAS), que compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.
Quando não indicado na declaração o número de horas será contabilizado o valor mínimo, ou seja, por cada dia certificado no período referido, será contabilizada 1 hora.

Nota: Devem ser entregues declarações/certificados emitidos pelas entidades promotoras do voluntariado.

 

2. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula, ponderando os diferentes fatores, nas percentagens indicadas:


AC = (HA x 25%) + (EP x 50%) + (CAS x 25%)

Em que:

AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
EP = Experiência Profissional 
CAS= Cidadania ativa e solidária

2.1. Parâmetro Habilitações Académicas

Na avaliação do fator Habilitação Académica (HA), o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra.

  16 valores 18 valores 20 valores
HabilitaçãoAcadémica (HA) Licenciatura  pré-Bolonha nas áreas identificadas

Mestrado pós-Bolonha nas áreas identificadas

Mestrado pré-Bolonha nas áreas identificadas

Doutoramento nas áreas identificadas


2.2. Parâmetro Experiência Profissional

Na avaliação do fator Experiência Profissional (EP), não pode a pontuação atribuída ultrapassar os 20 valores, sendo a valoração desta obtida de acordo com a tabela infra.

Os critérios a considerar serão o efetivo exercício de funções nas áreas de conceção, programação, gestão, avaliação e execução de programas ou projetos preventivos e de intervenção em contextos comunitários com problemáticas associadas à integração social, igualdade e não discriminação, migrações e multiculturalidade, inclusão e sucesso escolar, formação profissional e empregabilidade, saúde e segurança, gestão habitacional, qualificação e integração territorial de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, bairros informais ou bairros sociais e/ou no desenvolvimento e facilitação de metodologias participativas e de mediação com avaliação da sua natureza, de acordo com o seguinte quadro:

Valoração Duração Cidadania Ativa e Solidária (CAS)
0 Sem experiência na área
8 Menos de 2 anos de experiência comprovada na área
10 2 a 4 anos de experiência comprovada na área
12 5 a 6 anos de experiência comprovada na área
16 7 a 8 anos de experiência comprovada na área
20 9 ou mais anos de experiência comprovada na área


2.3. Parâmetro Cidadania Ativa e Solidária (CAS)


O Parâmetro de Cidadania Ativa e Solidária (CAS) compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário. 
Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro será a duração, nos últimos 15 anos.

Valoração Duração Cidadania Ativa e Solidária (CAS)
0 Sem horas
10 Até 50 horas
14 51 a 100 horas
16 101 a 150 horas
18 151 a 199 horas
20 200 ou mais horas

Quando não indicado na declaração o número de horas será contabilizado o valor mínimo, ou seja, por cada dia certificado no período referido, será contabilizada 1 hora.

3. Serão selecionados para a fase seguinte os 24 melhores candidatos na Avaliação Curricular, ou seja, 3 vezes o número de prestações de serviços a prestar.


Formalização da Candidatura

1. Preenchimento do formulário (período para apresentação de candidaturas terminou no dia 29 de agosto) 

2. Documentos a anexar à candidatura:

   - Curriculo Vitae

   - Certificado de Habilitações

   - Comprovativo do nº de horas realizadas de Cidadania Ativa e Solidária (CAS), emitido pela Organização / Entidade onde o trabalho voluntário foi realizado