Reporte Financeiro
Informação de Gestão
Situação a 31 de dezembro de 2012
Nos termos do n.º 5 do artigo 208º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 60 dias ou mais, em 31 de Dezembro de 2012.
Situação a 30 de junho de 2012
Nos termos do n.º 5, do artigo 208.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, informa-se que o Instituto apresenta, em 30 de junho, o montante de 8.064,91 €, correspondente a dívidas a fornecedores, cujos prazos efetivos de pagamento excedem os 60 dias e correspondem:
Prazo Dívida | Rubrica Orçamental | Natureza | Valor |
60 a 90 dias | 02.02.03 | Aquisição de serviços | 795,00 € |
60 a 90 dias | 02.02.19.C0 | Aquisição de serviços | 398,57 € |
60 a 90 dias | 02.02.20.C0 | Aquisição de serviços | 1.722,49 € |
60 a 90 dias | 02.02.25 | Aquisição de serviços | 5.148,85 € |
Situação a 31 de dezembro de 2011
De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 31 de Dezembro de 2011.
Situação a 30 de junho de 2011
De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 30 de Junho de 2011.
Situação a 31 de dezembro de 2010
Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.
Por outro lado, de acordo com o n,º 5 do aludido artigo 183,º aqueles órgãos devem também divulgar pelo mesmo modo, no final de cada semestre, a informação em causa.
Assim, de acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12, informa-se que o IHRU, não tinha dívidas superiores a 60 dias à data de 31 de Dezembro de 2010.